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TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5197299-19.2022.8.13.0024/MGAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: ALICE FURTADO LINS ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO TAVARES COSTA (OAB MG124163) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB MG067455) DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desistência com extinção do feito sem resolução do mérito formulado pelo autor.
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