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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5197098-90.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARLI LORRANY CASSE DE ALMEIDA CPF: 134.743.816-52 e outros RÉU: CHRISTIE CARLOS DA CUNHA CPF: 892.480.156-20 DESPACHO Vistos etc. Feito sentenciado (ID 10171362843). Quanto ao veículo, como já indicado em ID 10405567808, encerrado o inventário com a homologação da partilha, exaure-se a jurisdição sucessória, razão pela qual não há como se alterar a destinação do bem indicada na partilha homologada. Assim, intime-se a inventariante para que indique precisamente qual o valor a ser por ela levantado e qual o remanescente cabível ao espólio de Adriana. Após, expeça-se alvará para levantamento do quinhão cabível à inventariante, transferindo-se o restante para conta judicial vinculada ao inventário de Adriana, certificando-se quanto ao integral cumprimento da sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito v 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte