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TJGO · Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GO Avenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330 Processo: 5196733-08.2026.8.09.0100/A3 Parte Requerente: Lucia Pereira De Vasconcelos Parte Requerida: Josino Pereira Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário DECISÃO DEFIRO o pedido de mov. 24 e CONCEDO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a obtenção dos documentos e eventual formalização de acordo entre os herdeiros. Sobrevindo manifestação, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito
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