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5196712-32.2026.8.09.0003

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5196712-32.2026.8.09.0003 Promovente(s): Carpegiano Fernandes Dos Santos Promovido(s): Ebazar.com.br.ltda (mercado Livre) DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Destarte, promova a serventia processante as alterações, se necessárias, no sistema PROJUDI. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, cientificando-a de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação/embargos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, caput, do CPC/2015). Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, remetam-se os autos ao Contador Judicial para aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o §1º do artigo 523, do CPC/2015. Após, proceda à penhora online na conta da parte executada, no montante necessário para garantir a execução, conforme valor apurado pelo Contador Judicial, com o devido recolhimento das custas necessárias. Efetivada a penhora online, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC/2015. Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me conclusos. I. Cumpra-se. Alexânia, 2 de setembro de 2026 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)

  2. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5196712-32.2026.8.09.0003 Promovente(s): Carpegiano Fernandes Dos Santos Promovido(s): Ebazar.com.br.ltda (mercado Livre) DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Destarte, promova a serventia processante as alterações, se necessárias, no sistema PROJUDI. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, cientificando-a de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação/embargos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, caput, do CPC/2015). Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, remetam-se os autos ao Contador Judicial para aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o §1º do artigo 523, do CPC/2015. Após, proceda à penhora online na conta da parte executada, no montante necessário para garantir a execução, conforme valor apurado pelo Contador Judicial, com o devido recolhimento das custas necessárias. Efetivada a penhora online, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC/2015. Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me conclusos. I. Cumpra-se. Alexânia, 2 de setembro de 2026 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)

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