Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1° Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5196712-32.2026.8.09.0003
Promovente(s): Carpegiano Fernandes Dos Santos
Promovido(s): Ebazar.com.br.ltda (mercado Livre)
DECISÃO
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Destarte, promova a serventia processante as alterações, se necessárias, no sistema PROJUDI.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, cientificando-a de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação/embargos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, caput, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, remetam-se os autos ao Contador Judicial para aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o §1º do artigo 523, do CPC/2015.
Após, proceda à penhora online na conta da parte executada, no montante necessário para garantir a execução, conforme valor apurado pelo Contador Judicial, com o devido recolhimento das custas necessárias.
Efetivada a penhora online, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC/2015.
Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me conclusos.
I. Cumpra-se.
Alexânia, 2 de setembro de 2026
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1° Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5196712-32.2026.8.09.0003
Promovente(s): Carpegiano Fernandes Dos Santos
Promovido(s): Ebazar.com.br.ltda (mercado Livre)
DECISÃO
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Destarte, promova a serventia processante as alterações, se necessárias, no sistema PROJUDI.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, cientificando-a de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação/embargos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, caput, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, remetam-se os autos ao Contador Judicial para aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o §1º do artigo 523, do CPC/2015.
Após, proceda à penhora online na conta da parte executada, no montante necessário para garantir a execução, conforme valor apurado pelo Contador Judicial, com o devido recolhimento das custas necessárias.
Efetivada a penhora online, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, incisos I e II, do artigo 854 do CPC/2015.
Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me conclusos.
I. Cumpra-se.
Alexânia, 2 de setembro de 2026
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)