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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5196615-28.2022.8.09.0179
COMARCA DE SERRANÓPOLIS
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTES : ELIZABETH SCHLATTER E OUTRO
APELADOS : CLAUDIANE BATSCHKE SCHLATTER E OUTROS
RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Trata-se de apelação cível interposta por ELIZABETH SCHLATTER e LUIZ RENATO ZAPPAROLI, já qualificados, contra a sentença contida no evento nº 209, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de Serranópolis/GO, Dra. Bruna Heloísa Vendruscolo, figurando como apelados CLAUDIANE BATSCHKE SCHLATTER, GUILHERME SCHLATTER FILHO, HENRIQUE SCHLATTER, ELOIZA SCHLATTER TERIN e VINÍCIUS MARCONDES CAMARGO TERIN, igualmente individualizados.
Nos eventos nºs 291, 296, 297 e 302, as partes litigantes peticionaram requerendo a inscrição para realizarem sustentação oral; a confirmação da inscrição realizada anteriormente via Sistema PJD; além de pugnarem pela confirmação e informação sobre link de acesso para a realização da sustentação oral por intermédio de videoconferência.
Pois bem.
Como esclarecido na certidão acostada no evento nº 295, e de conformidade com o artigo 150 do Regimento Interno do TJGO, “para o exercício da prerrogativa de sustentação oral, o advogado deverá efetuar prévia inscrição até às 10 (dez) horas do dia útil anterior, pela via eletrônica própria, no caso da sessão virtual, ou até a declaração de início da sessão (CPC, art. 937, § 2º), na hipótese da presencial ou por videoconferência”.
Ademais, segundo o § 2º do artigo 150 do RITJGO, “em se tratando de sessão por videoconferência, caberá à secretaria do órgão colegiado a disponibilização do respectivo link dentro dos autos ou na pauta eletrônica”.
Assim, o requerimento para a realização da sustentação oral deverá observar o quanto disposto no artigo 937, § 2º, do CPC, e no artigo 150 do RITJGO, sendo que, no caso concreto, aplica-se o regramento da sessão de julgamento presencial e/ou híbrida, que ocorre presencialmente com a possibilidade de participação remota dos advogados.
Para a realização de sustentação oral por videoconferência, importante atentar aos causídicos que a Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO já disponibilizou certidão informativa no evento nº 305, na data de hoje (09/09/2026), contendo todas as informações necessárias para a participação do ato, dentre elas, o link de acesso solicitado por parte dos advogados peticionantes. Ademais, deve-se observar também as instruções já anexadas ao processo na certidão de evento nº 295.
Em caso de persistência de qualquer dúvida ou dificuldade, poderá o advogado sustentante ou interessado entrar em contato com a Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO por e-mail (camaracivel4@tjgo.jus.br), ou pelo fone (62) 3216-2323 / (62) 3216-2322, conforme certidão de evento nº 295.
Prosseguindo, em relação ao suposto impedimento informado de um dos membros que compõe a turma julgadora, a se saber, o Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, em razão de seu filho integrar a banca de advogados que foi recentemente habilitada no processo para representar os apelantes ELIZABETH SCHLATTER e LUIZ RENATO ZAPPAROLI (Crosara e França Advogados), observo que compete ao próprio julgador apontado dar-se por suspeito ou impedido, o que pode ocorrer no momento da sessão de julgamento, quando apregoado o processo, ocasião em que, caso reconhecida a impossibilidade de participação no ato, haverá a convocação de outro magistrado que compõe o colegiado, conforme artigo 74, parágrafo único, do RITJGO.
Feito os esclarecimentos necessários, DETERMINO que o presente feito permaneça na Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO, para aguardar a realização da sessão de julgamento designada.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CLAUBER COSTA ABREU
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
8
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5196615-28.2022.8.09.0179
COMARCA DE SERRANÓPOLIS
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTES : ELIZABETH SCHLATTER E OUTRO
APELADOS : CLAUDIANE BATSCHKE SCHLATTER E OUTROS
RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Trata-se de apelação cível interposta por ELIZABETH SCHLATTER e LUIZ RENATO ZAPPAROLI, já qualificados, contra a sentença contida no evento nº 209, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de Serranópolis/GO, Dra. Bruna Heloísa Vendruscolo, figurando como apelados CLAUDIANE BATSCHKE SCHLATTER, GUILHERME SCHLATTER FILHO, HENRIQUE SCHLATTER, ELOIZA SCHLATTER TERIN e VINÍCIUS MARCONDES CAMARGO TERIN, igualmente individualizados.
Nos eventos nºs 291, 296, 297 e 302, as partes litigantes peticionaram requerendo a inscrição para realizarem sustentação oral; a confirmação da inscrição realizada anteriormente via Sistema PJD; além de pugnarem pela confirmação e informação sobre link de acesso para a realização da sustentação oral por intermédio de videoconferência.
Pois bem.
Como esclarecido na certidão acostada no evento nº 295, e de conformidade com o artigo 150 do Regimento Interno do TJGO, “para o exercício da prerrogativa de sustentação oral, o advogado deverá efetuar prévia inscrição até às 10 (dez) horas do dia útil anterior, pela via eletrônica própria, no caso da sessão virtual, ou até a declaração de início da sessão (CPC, art. 937, § 2º), na hipótese da presencial ou por videoconferência”.
Ademais, segundo o § 2º do artigo 150 do RITJGO, “em se tratando de sessão por videoconferência, caberá à secretaria do órgão colegiado a disponibilização do respectivo link dentro dos autos ou na pauta eletrônica”.
Assim, o requerimento para a realização da sustentação oral deverá observar o quanto disposto no artigo 937, § 2º, do CPC, e no artigo 150 do RITJGO, sendo que, no caso concreto, aplica-se o regramento da sessão de julgamento presencial e/ou híbrida, que ocorre presencialmente com a possibilidade de participação remota dos advogados.
Para a realização de sustentação oral por videoconferência, importante atentar aos causídicos que a Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO já disponibilizou certidão informativa no evento nº 305, na data de hoje (09/09/2026), contendo todas as informações necessárias para a participação do ato, dentre elas, o link de acesso solicitado por parte dos advogados peticionantes. Ademais, deve-se observar também as instruções já anexadas ao processo na certidão de evento nº 295.
Em caso de persistência de qualquer dúvida ou dificuldade, poderá o advogado sustentante ou interessado entrar em contato com a Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO por e-mail (camaracivel4@tjgo.jus.br), ou pelo fone (62) 3216-2323 / (62) 3216-2322, conforme certidão de evento nº 295.
Prosseguindo, em relação ao suposto impedimento informado de um dos membros que compõe a turma julgadora, a se saber, o Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, em razão de seu filho integrar a banca de advogados que foi recentemente habilitada no processo para representar os apelantes ELIZABETH SCHLATTER e LUIZ RENATO ZAPPAROLI (Crosara e França Advogados), observo que compete ao próprio julgador apontado dar-se por suspeito ou impedido, o que pode ocorrer no momento da sessão de julgamento, quando apregoado o processo, ocasião em que, caso reconhecida a impossibilidade de participação no ato, haverá a convocação de outro magistrado que compõe o colegiado, conforme artigo 74, parágrafo único, do RITJGO.
Feito os esclarecimentos necessários, DETERMINO que o presente feito permaneça na Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO, para aguardar a realização da sessão de julgamento designada.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CLAUBER COSTA ABREU
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
8