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TJGO · Mozarlândia - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Mozarlândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5196428-91.2026.8.09.0110 Promovente: Cacildo Da Silva Promovido: Leandro Martins Dos Santos D E C I S Ã O Tendo em vista a apresentação de novo endereço da parte promovida (evento 72), AGENDE-SE audiência de conciliação eletrônica, na primeira data disponível, a respeitar a pauta já estabelecida, intimando a parte requerente e citando a parte requerida. CITE-SE a parte promovida para comparecer ao ato, advertindo-a que o prazo para apresentação da defesa será de 15 (quinze) dias, após a sessão conciliatória, nos termos do art. 335, I, CPC, bem como que o não comparecimento ensejará na decretação de sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Por fim, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
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