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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5196389-48.2024.8.09.0051 Promovente(s) : Jose Luis Caixeta Promovido(s) : Municipio De Goiania D E C I S Ã O Verifica-se nos autos inércia da Caixa Econômica Federal, que deixou de responder Ofício com determinação judicial. Diante da desídia verificada, reitere-se o Ofício à instituição financeira, com expressa advertência de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 77, §2º, do CPC. Deverá a UPJ contatar imediatamente, inclusive por via telefone, a Caixa Econômica Federal, para cientificá-la do novo envio do ofício, ressaltando o caráter de urgência do cumprimento da determinação com obrigatória remessa de comprovante de sua efetivação, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Certifique-se nos autos a data, o horário e o representante da instituição financeira que procedeu com o atendimento referente ao contato telefônico realizado. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, confiro à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 3ma Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br
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