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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5196242-58.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Fraude Bancária] AUTOR: CATIA CILENE BRITO FARINHA CPF: 835.019.326-34 RÉU: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA CPF: 32.020.860/0001-83 e outros DESPACHO Vistos etc. Corrija-se a classe para cumprimento de sentença. Não havendo comprovação do adimplemento da obrigação, DEFIRO o processamento da fase executiva, estando a parte devedora sujeita à execução forçada. DETERMINO a intimação do devedor para, no prazo de quinze dias, pagar o valor apontado pelo credor, sob pena de incidir em multa de 10% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 97 do FONAJE, além de expedição de mandado de penhora, seguindo-se os atos de expropriação. Com a regular intimação da parte executada, decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte credora para se manifestar sobre eventual valor pago ou para, não ocorrendo o adimplemento integral da obrigação, fornecer planilha atualizada do débito, já deduzindo eventuais pagamentos e depósitos judiciais, incidindo a multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, indicando bens à penhora. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. OTAVIO PINHEIRO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte
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