Publicações do processo

Processo 5196090-15.2025.8.09.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5196090-15.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora/Exequente: Fabricio Silva Do Nascimento Parte ré/Executada(o): Claro S.A. (CPF/CNPJ: 40.432.544/0001-47) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Considerando a decisão proferida pelo STJ no REsp 2.092.190/SP, afetado, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema Repetitivo 1264), e tendo sido determinada a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância" (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264), DETERMINO a imediata suspensão do presente feito até o julgamento do referido tema. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5196090-15.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora/Exequente: Fabricio Silva Do Nascimento Parte ré/Executada(o): Claro S.A. (CPF/CNPJ: 40.432.544/0001-47) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Considerando a decisão proferida pelo STJ no REsp 2.092.190/SP, afetado, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema Repetitivo 1264), e tendo sido determinada a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância" (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264), DETERMINO a imediata suspensão do presente feito até o julgamento do referido tema. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ