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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
RELATÓRIO FALIMENTAR Nº 5195537-44.2024.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Ciente dos comprovantes de pagamento dos meses de junho e julho de 2026, diante da juntada dos documentos no evento 261, PET1. REITERO a determinação contida no item 2 da decisão do evento 148, DESPADEC1, devendo a Recuperanda (FUC) continuar a acostar mensalmente, neste incidente, os recibos de quitação e demais comprovantes de todos os pagamentos efetuados aos credores no âmbito do Plano de Recuperação Judicial. INTIME-SE a Recuperanda para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos os pagamentos realizados no mês de agosto de 2026, bem como os subsequentes, caso já tenham sido efetuados, dando continuidade ao cumprimento da determinação de prestação de contas mensal. Cumprido o item anterior, ou decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA à Administradora Judicial e, sucessivamente, ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
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