Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5195354-02.2019.8.13.0024/MG
EXECUTADO: MOACIR SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINE RESENDE DE CASTRO (OAB MG104760)
ATO ORDINATÓRIO
Dando-se início ao processamento da execução em cumprimento de sentença foram procedidas as anotações no sistema, conforme requerido pela parte no id e nos termos do artigo 513, § 2° e incisos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) (na pessoa do advogado constituído, pessoalmente ou por Edital) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito (EVENTO 106) discriminado e atualizado e as custas finais (se houver) (art. 523 e incisos, do CPC/2015), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do débito atualizado e expedição de CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais, em consonância ao preceito do art. 30 da Lei Estadual nº 14.939/03, ficando consignado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação e na hipótese da parte executada não ter sido intimada em razão de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á intimada, conforme art. 513, § 3º e parágrafo único do art. 274, ambos do CPC.
05- Após, nos termos da Resolução 805/2015 e Portaria Conjunta 1760/PR/2025, art. 5, §1º, III, expeça-se a Certidão de Triagem Centrase, proceda-se a migração dos autos do PJe para o Eproc e concluída a migração, remetam-se os autos à CENTRASE
TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5195354-02.2019.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DINIZ
ADVOGADO(A): CÁSSIA APARECIDA DINIZ (OAB MG091321)
ATO ORDINATÓRIO
Pela presente, fica o EXEQUENTE PAULO HENRIQUE DINIZ - CPF: 950.325.766-20 INTIMADO para o recolhimento da importância de R$ 597,81 (quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: CustasFinais.
Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para,então,verificar no anexo único do Provimento