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5195180-51.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5195180-51.2023.8.13.0024 G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: TEREZINHA DE MOURA DIAS CPF: 029.534.366-42 e outros RÉU: ESPOLIO DE PAULO AUGUSTO ALVES CPF: não informado e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos: ACOSTAR Certidão de Origem ou Certidão Negativa de Aprovação de Lote atualizada, expedida pela municipalidade, tendo em vista a expressa manifestação de ID 10593062259 que postulou a desconsideração da certidão juntada no ID 10260662920 por não corresponder ao imóvel usucapiendo. É possível obter a documentação eletronicamente: https://siurbe.pbh.gov.br/#/ ACOSTAR Planta de delimitação do perímetro e Memorial Descritivo retificados, elaborados por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com a assinatura do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) que elaborou os instrumentos acima, conforme determinação do artigo 401, II, do Provimento nº 149 de 30/08/2023 do CNJ. Serão aceitas também a assinatura realizada por meio do GOV.BR e a assinatura eletrônica qualificada, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. ESCLARECER a divergência métrica existente entre a área periciada descrita no memorial técnico (560,36 m²) e a área constante do título aquisitivo originário lavrado na escritura pública de ID 9906774602 (cerca de 531,00 m²), delimitando a exata porção física ocupada dentro da fração ideal da Matrícula nº 8.684. À SECRETARIA: PROCEDER à retificação cadastral no Sistema PJe para incluir no polo passivo a ré e herdeira sucessora Andrea Zschaber Alves (CPF: 489.694.356-20), conforme decisão de ID 10567989495 e qualificação da ré no ID 10485213389 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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