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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5194786-86.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ARTHUR BRASIL MARTINS
ADVOGADO(A): ANTONIO DE SOUZA VAN HELDEN (OAB PE062378)
EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DOS REIS
ADVOGADO(A): ANTONIO DE SOUZA VAN HELDEN (OAB PE062378)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que, no evento 11, DESPADEC1, esta Vara Especializada determinou que a parte exequente juntasse aos autos os comprovantes da data de pagamento do IPVA, bem como do valor de mercado do automóvel, segundo a tabela FIPE.
No evento 18, o exequente cumpriu parcialmente com a determinação. Quanto ao valor de mercado do automóvel, os documentos apresentados estão de acordo com o requisitado. Contudo, quanto aos comprovantes de pagamento, embora tenha sido juntada a consulta de veículo do DETRAN/RS (evento 18, OUT3), o referido documento não demonstra, por si só, a origem dos pagamentos.
O documento em questão apresenta apenas a data de vencimento para o pagamento do tributo em questão, não demonstrando a data em que, de fato, o IPVA foi pago.
Para sanar essa questão probatória, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, apresentar o documento "Consulta Arrecadação por CPF", que pode ser obtido junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/RS). Tal documento é o meio adequado para demonstrar que os recolhimentos do IPVA estiveram vinculados ao seu CPF, fortalecendo a sua legitimidade para pleitear a restituição.
Ressalto, ainda, que o referido documento pode ser solicitado pela própria parte autora, sem necessidade de intermediação judicial, mediante Protocolo Eletrônico no Portal da Pessoa Física ou no Portal do e-CAC, por meio do caminho: "Processos Administrativos / Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em outros canais". As informações necessárias para encaminhar a solicitação estão disponíveis na Carta de Serviços da Receita Estadual1.
2. Após, retornem os autos conclusos.
1. Disponível em: https://www.fazenda.rs.gov.br/servicos-ao-cidadao/servicos?servico=2063