Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual
Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120
WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367
WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360
Autos do Processo: 5194766-56.2018.8.09.0051 E5
Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Parte Autora: Joseirton Nogueira Lima; 195.528.231-53
Endereço: 83F N° 683 Qd. F20 Casa 02 Setor Sul , CEP 74.083-195, , , SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74083195, --
Parte Ré: Estado De Goias, 195.528.231-53
Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 26, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, 74003010, --
D E C I S Ã O
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Estado de Goiás, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 114.175,47.
I. DELIBERAÇÕES INICIAIS
Intime-se o Estado de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS:
Caso o Estado de Goiás apresente impugnação ao crédito executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de o exequente não concordar com os cálculos da parte executada, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para os devidos cálculos conforme a sentença proferida.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos.
III. HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS:
Não havendo apresentação de impugnação ao cálculo do exequente pelo Estado de Goiás, conclusos para homologação dos cálculos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Giuliano Morais Alberici
Juiz de Direito - em substituição
TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual
Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120
WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367
WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360
Autos do Processo: 5194766-56.2018.8.09.0051 E5
Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Parte Autora: Joseirton Nogueira Lima; 195.528.231-53
Endereço: 83F N° 683 Qd. F20 Casa 02 Setor Sul , CEP 74.083-195, , , SETOR SUL, GOIÂNIA, GO, 74083195, --
Parte Ré: Estado De Goias, 195.528.231-53
Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 26, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, 74003010, --
D E C I S Ã O
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo Estado de Goiás, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 114.175,47.
I. DELIBERAÇÕES INICIAIS
Intime-se o Estado de Goiás, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
II. HIPÓTESE DE OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS:
Caso o Estado de Goiás apresente impugnação ao crédito executado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de o exequente não concordar com os cálculos da parte executada, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para os devidos cálculos conforme a sentença proferida.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos.
III. HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO ESTADO DE GOIÁS:
Não havendo apresentação de impugnação ao cálculo do exequente pelo Estado de Goiás, conclusos para homologação dos cálculos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Giuliano Morais Alberici
Juiz de Direito - em substituição