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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5194728-20.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BONANZA ADVOGADO(A): RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) ADVOGADO(A): JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de citação por edital, bem como considerando as inúmeras diligências adotadas no processo na tentativa de localização da parte ré, pelo Princípio da Cooperação, intime-se a parte autora a relacionar os endereços diligenciados e os sistemas utilizados para tanto. Tal medida se justifica para proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere, viabilizando a pesquisa em sistemas ainda não utilizados e determinando-se, se for o caso, a citação por edital pretendida, evitando-se, consequentemente, alguma nulidade processual. Diligências legais
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