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5194671-65.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5194671-65.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DINAMARCIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade judiciária deferida à parte exequente no processo de conhecimento. Registre-se. Recebo a inicial desta fase de cumprimento de sentença. À parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, deverá ser intimado o credor para acrescer ao seu cálculo, a multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (art. 523, §1º, I, do CPC), bem como indicar bens à penhora, querendo, em 10 dias. Se o credor não indicar bens à penhora, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523, §3º, do CPC); caberá ao Oficial de Justiça, em tal caso, observar ao disposto no art. 836, § 1º, do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, do CPC).

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