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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5194501-30.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE: VINICIUS CHARCZUK VIANA ADVOGADO(A): LEILA DOMINGUES SEELIG (OAB RS026898) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAO CONRADO ADVOGADO(A): JESSICA FREIRE HENZEL (OAB RS097535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo. No silêncio ou nada sendo requerido, voltem conclusos para a sentença. Intimem-se. Diligências legais.
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