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5194494-04.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5194494-04.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ASSOCIAÇAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO (OAB RS066894) DESPACHO/DECISÃO Conforme preceitua o teor da Súmula 481 do STJ, é possível a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a insuficiência de recursos financeiros. Diante disso, a parte autora deverá acostar aos autos a última Escrituração Contábil Fiscal entregue à Secretaria da Receita Federal e o último balancete ou balanço, firmado pelo responsável, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas iniciais.

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