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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5194372-25.2025.8.21.0001/RS AUTOR: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): ELIETE ORTH RZEZNIK (OAB RS109414) ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CAMARAO (OAB PR090380) DESPACHO/DECISÃO Ressalta-se que restrições RENAJUD oriundas de outros processos não são objeto da presente demanda e deverão ser levantadas exclusivamente pelo juízo competente em que foram determinadas, não cabendo a este Juízo deliberar sobre medidas constritivas impostas em feitos diversos. Cite-se o réu, via carta AR, no endereço indicado na petição de ev. 87.
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