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5194298-82.2025.8.09.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5194298-82.2025.8.09.0072 Promovente(s): Francielly Da Silva Promovido(s): Banco Bradesco Financiamentos S.a. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francielly da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Tendo em vista a divergência quanto ao valor devido (evento 103), REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo. Elaborados os cálculos, sobre eles manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial para retificá-los ou ratificá-los. Após, ouçam-se os sujeitos processuais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Considerando que o próprio executado reconhece como devida a quantia de R$ 11.892,56, tornando-a incontroversa. Nos termos do art. 525, § 6º, e do art. 526, § 1º, do CPC, a parte da dívida não impugnada deve ser paga ou levantada de imediato. Assim, assiste razão à exequente quanto ao pedido de liberação imediata deste montante. Logo, sem prejuízo, por se tratar de quantia incontroversa, EXPEÇA-SE o competente alvará para transferência do valor depositado em conta judicial (evento 103), mais rendimentos, se houver, para os dados bancários informados pelo exequente no evento 108. Destaca-se que o valor para a transferência é referente à quantia incontroversa, sendo ela de R$ 11.892,56. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5194298-82.2025.8.09.0072 Promovente(s): Francielly Da Silva Promovido(s): Banco Bradesco Financiamentos S.a. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francielly da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Tendo em vista a divergência quanto ao valor devido (evento 103), REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo. Elaborados os cálculos, sobre eles manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial para retificá-los ou ratificá-los. Após, ouçam-se os sujeitos processuais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Considerando que o próprio executado reconhece como devida a quantia de R$ 11.892,56, tornando-a incontroversa. Nos termos do art. 525, § 6º, e do art. 526, § 1º, do CPC, a parte da dívida não impugnada deve ser paga ou levantada de imediato. Assim, assiste razão à exequente quanto ao pedido de liberação imediata deste montante. Logo, sem prejuízo, por se tratar de quantia incontroversa, EXPEÇA-SE o competente alvará para transferência do valor depositado em conta judicial (evento 103), mais rendimentos, se houver, para os dados bancários informados pelo exequente no evento 108. Destaca-se que o valor para a transferência é referente à quantia incontroversa, sendo ela de R$ 11.892,56. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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