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5194139-91.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5194139-91.2026.8.21.0001/RS AUTOR: DIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS TOFFANELLO (OAB RS054605) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do desprovimento do Agravo de Instrumento Nº 5243746-28.2026.8.21.7000/RS, permanece hígida a decisão de indeferimento da tutela de urgência. 2. Cite-se o réu por mandado de citação, ficando autorizado o cumprimento de forma eletrônica do réu através do número de telefone indicado no evento 22, PET1 Saliento que para o Cumprimento de Comunicações Processuais por Meio Eletrônico e Certidões Negativas de Cumprimentos de Mandados Emitidas pelos Oficiais de Justiça, observar-se-á a RECOMENDAÇÃO 62/2025-CGJ, que assim estabelece: Quando for possível fazer citações ou intimações por meios eletrônicos — especialmente pelo WhatsApp —, a comunicação pode ser feita por mensagem ou, preferencialmente, por videochamada. Para validade do ato, salvo decisão diferente do juiz, recomenda-se que, sempre que a comunicação processual for feita por aplicativo de mensagens, a certidão seja acompanhada de imagens capturadas das telas da conversa, contendo, quando possível: - imagem da tela que comprove a identidade de quem recebeu a ordem judicial (como foto de perfil, número de telefone ou nome); imagem da tela mostrando o envio da mensagem com o conteúdo do mandado; - imagem da tela que mostre que a mensagem foi lida, seja pelos sinais de visualização ou por outros indicadores (caso o aplicativo não exiba essa função); - outras informações que ajudem a confirmar que a comunicação realmente chegou à parte, como respostas enviadas pelo destinatário, se houver. Agendada intimação eletrônica.

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