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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5193975-97.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: GIULIANO PACHECO BERTOLUCCI ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO (OAB SP202228) EXECUTADO: GRÊMIO FOOTBALL PORTO ALEGRENSE ADVOGADO(A): CLÁUDIA PASCHOAL COELHO GONÇALVES (OAB RS062895) ADVOGADO(A): Luiz Carlos Levenzon (OAB RS005674) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo havido pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando o feito suspenso nos termos do artigo 922 do CPC, incumbindo às partes, no entanto, noticiar em Juízo o efetivo cumprimento do pacto entabulado
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