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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5193956-23.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CORA MARIA CASTANHEIRA LAZARI
ADVOGADO(A): ADEMIR LUIS COLLET (OAB RS082703)
ADVOGADO(A): ALCEU ALVES (OAB RS058915)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pelo executado, no qual solicitou o cancelamento da RPV expedida. O devedor alegou que o documento não contém a indicação do número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente, o RRA, conforme constou no formulário de requisição por ele apresentado.
O pedido de cancelamento da requisição não merece acolhimento.
O exame dos autos revela que o próprio formulário eletrônico cadastrado pelo devedor não apresentou o número de meses de RRA. O campo correspondente indicou o valor zero, o que evidencia a falta de preenchimento inicial pelo próprio ente público.
Além disso, a ausência dessa informação não gera nenhuma alteração prática nos valores a serem pagos. O número de meses de RRA serve para proporcionalizar o cálculo do imposto de renda sobre valores recebidos de forma acumulada.
No caso em análise, a requisição expedida não registrou nenhum desconto fiscal ou previdenciário sobre o montante devido. Essa isenção decorreu da própria natureza da verba executada: por se tratar de parcela indenizatória, não há incidência de imposto de renda.
Dessa forma, a retificação do documento mostra-se desnecessária, pois não alteraria o valor final da requisição. O acolhimento do pedido do devedor apenas causaria um atraso injustificado no pagamento da dívida, o que contraria as normas de eficiência e cooperação previstas no CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cancelamento da RPV, apresentado pelo executado.
Assim, aguarde-se o pagamento da requisição.
Agendada a intimação eletrônica.