2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO Processo: 5193937-41.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Bianca Dias De Almeida Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S.a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Antes de apreciar os pedidos formulados, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os referidos Relatórios Oficiais de Empréstimos e Financiamentos do SCR, ou documento que comprove o descumprimento da obrigação de fazer, vez que os anexos referenciados em seu petitório não foram colacionados aos autos, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito