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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 5193600-96.2002.5.09.0019 AUTOR: TEREZA ALMEIDA DIAS RÉU: MULTI BRATEC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37fe6b proferido nos autos. (VRV) SENTENÇA Levando em conta o requerimento do exequente e encontrando-se o feito em fase de execução, nos termos do Art. 775 c/c o inciso IV do Art. 924, ambos do CPC, homologo a desistência da execução em face do executado MARCIO JOSE POSSETTI (CPF 364.195.599-87), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 6.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 4º Ofício, efetivada no id 8d87735. Intime-se o executados e os coproprietários constantes do autos de penhora. Fica(m) liberada(s) eventual(is) penhora(s) efetuada(s) nos autos, bem como providencie a Secretaria a baixa/liberações de eventuais restrições judiciais efetivadas nestes autos (SERASAJUD, CNIB, BNDT, SCPC, RENAJUD, etc), certificando-se. Diante da informação do Banco Bradesco Seguros S/A, juntada no id a26ec69 (fl. 535), em razão da determinação acima, restitua-se ao réu Marcio o valor de R$ 201,97, mediante a expedição de alvará judicial. Tendo em vista a Prenotação n. 80818, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 4º Ofício para que desconsidere o pedido de anotação de ineficácia das alienações expedida nestes autos, referente à matrícula (R. 02-6.093 e posteriores). Tudo cumprido, Proceda-se a exclusão de MARCIO JOSE POSSETTI do polo passivo da presente execução. Por fim, tendo em vista os depósitos judiciais efetuados nos autos decorrentes das penhoras informadas nos id´s a26ec69 (fl. 535/536) e id 4f662e1 (fls. 548/549), para fins de liberação dos valores, intimem-se os executados FADI KHOURY, CPF: 030.790.649-33; e VALDECIRO APARECIDO BORGES DA SILVA, CPF: 463.770.779-04, para fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias, observada a preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para, querendo, informar(em) os dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a transferência de valores, sob pena de preclusão, com a expedição de guia para saque exclusivamente através de comparecimento no Banco. Passado o prazo, libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) a quem de direito, mediante a oportuna intimação do(s) beneficiário(s). LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA ALMEIDA DIAS
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