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TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5193551-23.2026.8.09.0097 Polo Ativo: Sicredi Araxingu Polo Passivo: Arthur Oscar Vaz De Almeida Filho DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 5607451-08.2026.8.09.0097, na qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, mantendo-se, por ora, o sobrestamento dos atos de alienação judicial determinado no evento 16 (mov. 29). Assim, mantenho integralmente os termos da decisão proferida no evento 16, inclusive quanto à preservação da penhora e ao sobrestamento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 3.792. No mais, considerando a impugnação à avaliação apresentada pelo executado no evento 27, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de nova avaliação do imóvel. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito
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