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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5193509-22.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Abatimento proporcional do preço] RECORRENTE: AURISLENE NERES SANTIAGO MALVEIRA CPF: 033.491.486-89 RECORRIDO(A): CARLOS ALBERTO ALVES PINTO CPF: 314.602.166-87 DESPACHO Vistos. Em prestígio ao princípio da primazia do mérito e considerando que a parte recorrente manifestou desistência ao recurso em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita, faço as seguintes considerações. O IRDR nº 1.0000.22.090910-5/001, Tema 87 IRDR – TJMG, transitou em julgado em 08.09,25, cuja tese firmada foi a seguinte: “Incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal 9.099 de 1995, exceto quando o relator houver deferido, em ocasião anterior ou na própria decisão, o pedido de justiça gratuita.” þ Portanto, a homologação da desistência e a deserção não terão o condão de isentar a parte das custas, como ela almeja. Destaco que a parte tem a opção de pagar as custas parceladamente (3 parcelas) e, em prestígio ao princípio da primazia do mérito, prorrogarei o prazo para pagamento. Pelo exposto, determino: Intime-se a parte recorrente para ciência desta decisão e para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do preparo, podendo efetuar o parcelamento. Com a manifestação, proceda-se à emissão das guias parcelas, se for do interesse da parte. Comprovado o pagamento, certifique-se o efetivo recolhimento. Após, remeta-se concluso para decisão cabível. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224