Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5193470-59.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIANA ANTUNES DUARTE CPF: 036.631.926-44 RÉU: CONQUISTE IMOVEIS BH LTDA CPF: 26.326.212/0001-57 e outros DESPACHO Vistos. Verifico que houve juntada do mandado de citação em 20/10/2025 (ID 10563918112), iniciando-se em 21/10/2025 a contagem do prazo de 15 dias a parte ré para contestar a inicial. Nada obstante, a parte ré protocolou, intempestivamente, contestação em 04/12/2025, no ID 10593040062. Portanto, diante da intempestividade da contestação, determino o desentranhamento da peça processual. Por força da intempestividade, não será processada a reconvenção. Considerando que a parte ré Porto Seguro apresentou contestação tempestiva, incabível a decretação da revelia (art. 345, I, do CPC). Concedo prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar, exclusivamente, sobre preliminar(es) arguida(s) na contestação. Na sequência, fixo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem provas a produzir, fundamentadamente. Advirto que a ausência de fundamentação acarretará ao indeferimento da produção da prova. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte