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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5193266-91.2026.8.21.0001/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial (Evento 17.1), a fim de que o feito passe a tramitar como ação monitória, haja vista que ainda não ocorreu a citação da parte ré. Registro, assim, que foi retificada a autuação do feito. Cite-se para pagar o valor devido atualizado, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor atribuído à causa, em quinze dias, caso em que a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas, ou para oferecer embargos, no mesmo prazo legal, sob pena de constituição de título executivo de pleno direito.
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