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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5193113-58.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: EMILIA MARLIZE CASSAO GATELLI ADVOGADO(A): ADEMIR LUIS COLLET (OAB RS082703) ADVOGADO(A): ALCEU ALVES (OAB RS058915) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Sul, no qual postula o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida e a respectiva reexpedição, sob a alegação de inconsistência formal no preenchimento do campo relativo ao número de meses de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que teria constado como "não informado" em vez do caractere numérico "0". A mera indicação textual no campo de meses de RRA constitui irrelevância formal que não afeta a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do montante exequendo já expressamente homologado e aceito por ambas as partes. Dessa forma, a anulação do ato com reabertura desnecessária do procedimento requisitório ofenderia os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual que regem o Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo plenamente viável o processamento e a quitação administrativa pelo ente público. Por conseguinte, mantenho hígida a requisição expedida no feito. Aguarde-se o decurso do prazo legal para o efetivo pagamento da requisição. Aportando o comprovante de depósito nos autos, expeça-se alvará automatizado na forma já determinada anteriormente, intimando-se as partes a seguir. Agendada a intimação eletrônica.
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