2026-09-16 · TJGO
Vara das Fazendas Públicas PORANGATU/GO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 048/2021, art. 130 - da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação dos(as) procuradores(as) das partes PROMOVENTE/PROMOVIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao saneamento participativo. Na ocasião, deverá delimitar, especificadamente: a) As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) As questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) A pertinência e necessidade de prova oral, para se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento, justificando a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem como arrolar e qualificar, desde logo, as testemunhas (observado o limite legal) ou partes contrárias a serem ouvidas, ainda que compareçam independentemente de intimação, especificando, ainda, os fatos concretos não incontroversos que serão elucidados por pretenso depoente (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Com zelo ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), para continuidade do processo, querendo, manifestem-se a parte quanto a outras provas que pretende produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou não cumprido os comandos do parágrafo anterior, advirto que o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Porangatu/GO, 14 de setembro de 2026, 12:38:39. PAULO CEZAR LEITE DOURADO Analista Judiciário 5032253