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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5192893-88.2017.8.09.0137 Requerente: DARCIO SOARES ARANTES CPF/CNPJ: 016.837.642-34 Requerido(a): TANIA MARIANA DE JESUS CPF/CNPJ: 642.922.661-15 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando que a decisão do evento 96 determinou que, após o trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Registro, a parte autora promovesse o regular andamento do feito, e tendo sido certificado o trânsito em julgado da demanda prejudicial em 19/05/2026, não subsiste a causa que justificava a suspensão do processo. Os autores, no evento 121, requerem autorização para, às suas expensas, realizar e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento topográfico e memorial descritivo da área da Matrícula nº 44.788, por meio do Engenheiro Agrimensor Evandro Marcel Assis Vieira, sustentando que a providência é necessária para a delimitação da área objeto da controvérsia e para o prosseguimento da prova técnica. Verifica-se, ainda, que a delimitação da área constitui questão diretamente relacionada à perícia já determinada, tendo ambas as partes anteriormente apresentado quesitos e indicado assistentes técnicos nos eventos 80 e 81. Inclusive, os quesitos formulados abrangem expressamente a localização, individualização e demarcação da gleba de 6,97984 alqueires. Todavia, por se tratar de elemento técnico destinado a subsidiar a prova pericial e considerando que o levantamento pretendido será produzido por profissional contratado unilateralmente pelos autores, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório, especialmente porque a própria parte autora condicionou o pedido à ciência e aceitação da parte contrária. Assim, LEVANTE-SE a suspensão do feito, diante do trânsito em julgado da ação que lhe era prejudicial. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca do pedido formulado no evento 121, relativo à realização, às expensas dos autores, de levantamento topográfico e memorial descritivo da área da Matrícula nº 44.788 pelo profissional indicado; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido do evento 121 e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5192893-88.2017.8.09.0137 Requerente: DARCIO SOARES ARANTES CPF/CNPJ: 016.837.642-34 Requerido(a): TANIA MARIANA DE JESUS CPF/CNPJ: 642.922.661-15 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando que a decisão do evento 96 determinou que, após o trânsito em julgado da Ação de Nulidade de Registro, a parte autora promovesse o regular andamento do feito, e tendo sido certificado o trânsito em julgado da demanda prejudicial em 19/05/2026, não subsiste a causa que justificava a suspensão do processo. Os autores, no evento 121, requerem autorização para, às suas expensas, realizar e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, levantamento topográfico e memorial descritivo da área da Matrícula nº 44.788, por meio do Engenheiro Agrimensor Evandro Marcel Assis Vieira, sustentando que a providência é necessária para a delimitação da área objeto da controvérsia e para o prosseguimento da prova técnica. Verifica-se, ainda, que a delimitação da área constitui questão diretamente relacionada à perícia já determinada, tendo ambas as partes anteriormente apresentado quesitos e indicado assistentes técnicos nos eventos 80 e 81. Inclusive, os quesitos formulados abrangem expressamente a localização, individualização e demarcação da gleba de 6,97984 alqueires. Todavia, por se tratar de elemento técnico destinado a subsidiar a prova pericial e considerando que o levantamento pretendido será produzido por profissional contratado unilateralmente pelos autores, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório, especialmente porque a própria parte autora condicionou o pedido à ciência e aceitação da parte contrária. Assim, LEVANTE-SE a suspensão do feito, diante do trânsito em julgado da ação que lhe era prejudicial. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca do pedido formulado no evento 121, relativo à realização, às expensas dos autores, de levantamento topográfico e memorial descritivo da área da Matrícula nº 44.788 pelo profissional indicado; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido do evento 121 e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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