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5192754-82.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 5192754-82.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: HÉLIO JOSÉ GARCIA Requerido(a): JOÃO UEMERSON DOS REIS PEREIRA DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença. Analiso as questões pendentes. I - Da Justiça Gratuita O benefício da Justiça Gratuita pressupõe a comprovação da insuficiência de recursos (art. 98, CPC). No caso, a parte exequente (ev. 108) apresentou provas de que o executado Tiago Batista Gomes é sócio-administrador de empresa com capital social de R$ 150.000,00, o que afasta a presunção de hipossuficiência. Ademais, intimado a comprovar sua necessidade (ev. 101), o executado permaneceu inerte. Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça. II - Da Audiência de Conciliação Diante da manifestação da parte exequente (ev. 108) pela ausência de interesse na autocomposição, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação. III - DETERMINAÇÕES Resolvidas as questões preliminares, determino o seguinte para análise do mérito da impugnação: 1. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado do débito, em conformidade com o título executivo judicial (sentença de evento 49), considerando os aluguéis e encargos devidos até a data da efetiva imissão na posse (12/11/2025 - evento 82), com os consectários legais ali estabelecidos. 2. Com o retorno dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM

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