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5192724-53.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o pagamento da Guia de Custa Complementar que encontra-se disponivel no sistema do Processo Digital. Goiânia - GO, 8 de setembro de 2026. Gabriela de Souza Monteiro Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5192724-53.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: Karina Tavares Marques Segurado Requerido(a)/Executado(a): Banco Bradesco S.a. DECISÃO Da análise dos autos, vê-se que as partes pugnaram pelo julgamento antecipado. Consigno que, nos casos de parcelamento, "o pagamento integral [do parcelamento] deverá ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução", conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº 34 de 12 de Novembro de 2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Assim, estando os autos aptos a julgamento, INTIME-SE a parte autora recolher o remanescente das despesas de ingresso, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Caso não haja recolhimento, suspendam-se os autos até o integral pagamento das custas de ingresso. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

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