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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5192574-09.2025.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Pneulândia Comercial Ltda Gyn CPF/CNPJ 01.536.085/0001-90. Polo passivo: Two Tyres Distribuidora De Pneus Peças E Acessorios Ltda CPF/CNPJ 50.452.342/0001-10. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. A exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 5824307-07.2026.8.09.0051 (mov. 111), com o propósito de combater a decisão de mov. 106. Os argumentos apresentados pela parte Agravante em seu recurso não são suficientes para alteração dos fundamentos adotados na referida decisão, já que pretende tão somente a alteração do entendimento deste juízo, de modo que DEIXO de proceder à retratação (art. 1.018, § 1º, CPC). Considerando que houve deferimento de efeito suspensivo pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do mencionado Agravo de Instrumento, vindo, após, conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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