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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5192570-55.2026.8.21.0001/RS AUTOR: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) DESPACHO/DECISÃO 1)Fica a parte autora intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, juntar: a)documento de identificação; b)comprovante de endereço, pessoal e atualizado, e, se tal for juntado em nome de terceiro, que conste no comprovante de endereço a declaração de residência do autor, feito e assinado pelo titular da conta, com a juntada da carteira de identidade desse.
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