Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo n.º: 5192536-59.2021.8.09.0011
Polo ativo: Aline Maria De Oliveira Dibello
Polo Passivo: Auto Aliance Automoveis Eireli Me
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente instruir planilha atualizada do débito.
Após a juntada da planilha atualizada do débito, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado.
Infrutífera a pesquisa via Sisbajud, efetue consulta e bloqueio (transferência- Circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito pelo sistema RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas via Sisbajud e Renajud, PROMOVA a realização da pesquisa de bens das executadas pelo sistema INFOJUD, SRI e SNIPER.
Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, PROCEDA-SE as consultas conforme determinado.
Com as informações nos autos, INTIMEM-SE o exequente para indicar providências necessárias à continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao SIGEF/INCRA, o exequente pode realizar diretamente as consultas no site oficial, sem necessidade de autorização judicial. Já o pedido de acesso à CENSEC deve ser indeferido, por ser genérico e desacompanhado de indícios de que o executado tenha outorgado procurações ou realizado atos sujeitos a registro, além de tratar-se de informação acessível diretamente pela parte interessada, sem intervenção do Judiciário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia
Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413.
6ª Vara Cível
Processo n.º: 5192536-59.2021.8.09.0011
Polo ativo: Aline Maria De Oliveira Dibello
Polo Passivo: Auto Aliance Automoveis Eireli Me
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente instruir planilha atualizada do débito.
Após a juntada da planilha atualizada do débito, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado.
Infrutífera a pesquisa via Sisbajud, efetue consulta e bloqueio (transferência- Circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito pelo sistema RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas via Sisbajud e Renajud, PROMOVA a realização da pesquisa de bens das executadas pelo sistema INFOJUD, SRI e SNIPER.
Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, PROCEDA-SE as consultas conforme determinado.
Com as informações nos autos, INTIMEM-SE o exequente para indicar providências necessárias à continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao SIGEF/INCRA, o exequente pode realizar diretamente as consultas no site oficial, sem necessidade de autorização judicial. Já o pedido de acesso à CENSEC deve ser indeferido, por ser genérico e desacompanhado de indícios de que o executado tenha outorgado procurações ou realizado atos sujeitos a registro, além de tratar-se de informação acessível diretamente pela parte interessada, sem intervenção do Judiciário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente.
PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO
Juiz de Direito