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5192536-59.2021.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5192536-59.2021.8.09.0011 Polo ativo: Aline Maria De Oliveira Dibello Polo Passivo: Auto Aliance Automoveis Eireli Me Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente instruir planilha atualizada do débito. Após a juntada da planilha atualizada do débito, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado. Infrutífera a pesquisa via Sisbajud, efetue consulta e bloqueio (transferência- Circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito pelo sistema RENAJUD. Infrutíferas as pesquisas via Sisbajud e Renajud, PROMOVA a realização da pesquisa de bens das executadas pelo sistema INFOJUD, SRI e SNIPER. Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, PROCEDA-SE as consultas conforme determinado. Com as informações nos autos, INTIMEM-SE o exequente para indicar providências necessárias à continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao SIGEF/INCRA, o exequente pode realizar diretamente as consultas no site oficial, sem necessidade de autorização judicial. Já o pedido de acesso à CENSEC deve ser indeferido, por ser genérico e desacompanhado de indícios de que o executado tenha outorgado procurações ou realizado atos sujeitos a registro, além de tratar-se de informação acessível diretamente pela parte interessada, sem intervenção do Judiciário. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5192536-59.2021.8.09.0011 Polo ativo: Aline Maria De Oliveira Dibello Polo Passivo: Auto Aliance Automoveis Eireli Me Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente instruir planilha atualizada do débito. Após a juntada da planilha atualizada do débito, proceda-se via SISBAJUD a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado. Infrutífera a pesquisa via Sisbajud, efetue consulta e bloqueio (transferência- Circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito pelo sistema RENAJUD. Infrutíferas as pesquisas via Sisbajud e Renajud, PROMOVA a realização da pesquisa de bens das executadas pelo sistema INFOJUD, SRI e SNIPER. Comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços, PROCEDA-SE as consultas conforme determinado. Com as informações nos autos, INTIMEM-SE o exequente para indicar providências necessárias à continuidade da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao SIGEF/INCRA, o exequente pode realizar diretamente as consultas no site oficial, sem necessidade de autorização judicial. Já o pedido de acesso à CENSEC deve ser indeferido, por ser genérico e desacompanhado de indícios de que o executado tenha outorgado procurações ou realizado atos sujeitos a registro, além de tratar-se de informação acessível diretamente pela parte interessada, sem intervenção do Judiciário. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito

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