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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5192312-16.2024.8.21.0001/RSAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
RÉU: DIEGO AYRES CORREA
ADVOGADO(A): RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de obrigação de fazer consistentes na transferência da titularidade registral e cadastral do imóvel, em virtude da PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL pelo cumprimento da obrigação no curso da lide, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade (art. 85, § 10, e art. 90 do Código de Processo Civil), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da causa e o trabalho desempenhado.