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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5191939-82.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: VERIDIANA FARIAS MACHADO ADVOGADO(A): TIAGO DELLA GIUSTINA SOARES (OAB RS088512) SENTENÇA III. Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VERIDIANA FARIAS MACHADO em face do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA, para: a) Reconhecer o exercício de atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde no período de 19/06/2001 a 15/08/2021, decorrente da exposição habitual e permanente a agentes nocivos biológicos; b) Determinar ao réu que proceda à averbação em favor da autora do período especial ora reconhecido; c) Determinar ao réu que proceda à conversão em tempo comum do período de tempo especial laborado de 19/06/2001 a 13/11/2019, mediante a aplicação do fator multiplicador 1,2, com o correspondente acréscimo no tempo de contribuição da servidora para fins de aposentadoria, em observância ao Tema 942 do Supremo Tribunal Federal e à Súmula Vinculante nº 33.
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