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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5191886-59.2021.8.13.0024/MG
EMBARGANTE: CAMPOS DE CATAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDO DRUMMOND BRANDAO JUNIOR (OAB MG052025)
DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos e o requerimento formulado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM no evento 83.1, traslade-se para os autos da Execução Fiscal nº 5134734-58.2018.8.13.0024 cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, bem como da petição de evento 83, para fins de regular prosseguimento do feito executivo, inclusive quanto às verbas sucumbenciais fixadas nestes embargos.
Havendo custas processuais finais pendentes, intime-se a parte responsável para o respectivo recolhimento, observadas as providências cabíveis em caso de inadimplemento.
Após, cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, conforme já determinado na sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
R.T