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Processo 5191798-24.2026.8.09.0164

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.883-757 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br Telefone (61) 3605-6100 Processo número : 5191798-24.2026.8.09.0164 Parte requerente : Jussara Maciel Camelo Duarte Parte requerida : Vicente De Paula Araujo ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes e somente os confrontantes que eventualmente apresentaram contestação para, no prazo comum de 5 (cinco) dias: a) Informarem se há interesse na tentativa de autocomposição; OU b) Indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Cidade Ocidental, 15 de setembro de 2026, às 12:48:20 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.883-757 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br Telefone (61) 3605-6100 Processo número : 5191798-24.2026.8.09.0164 Parte requerente : Jussara Maciel Camelo Duarte Parte requerida : Vicente De Paula Araujo ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes e somente os confrontantes que eventualmente apresentaram contestação para, no prazo comum de 5 (cinco) dias: a) Informarem se há interesse na tentativa de autocomposição; OU b) Indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Cidade Ocidental, 15 de setembro de 2026, às 12:48:20 ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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