Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cidade Ocidental
1ª Vara Cível
Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.883-757
E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br
Telefone (61) 3605-6100
Processo número : 5191798-24.2026.8.09.0164
Parte requerente : Jussara Maciel Camelo Duarte
Parte requerida : Vicente De Paula Araujo
ATO ORDINATÓRIO
INTIMEM-SE as partes e somente os confrontantes que eventualmente apresentaram contestação para, no prazo comum de 5 (cinco) dias:
a) Informarem se há interesse na tentativa de autocomposição;
OU
b) Indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Cidade Ocidental, 15 de setembro de 2026, às 12:48:20
ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES
Analista Judiciário
(assinado digitalmente)
*Conceito: O ato ordinatório é um ato praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo.
*Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Cidade Ocidental
1ª Vara Cível
Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.883-757
E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br
Telefone (61) 3605-6100
Processo número : 5191798-24.2026.8.09.0164
Parte requerente : Jussara Maciel Camelo Duarte
Parte requerida : Vicente De Paula Araujo
ATO ORDINATÓRIO
INTIMEM-SE as partes e somente os confrontantes que eventualmente apresentaram contestação para, no prazo comum de 5 (cinco) dias:
a) Informarem se há interesse na tentativa de autocomposição;
OU
b) Indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Cidade Ocidental, 15 de setembro de 2026, às 12:48:20
ANGELA FERREIRA DE CARVALHO NUNES
Analista Judiciário
(assinado digitalmente)
*Conceito: O ato ordinatório é um ato praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo.
*Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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