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5191649-85.2024.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo: 5191649-85.2024.8.09.0006 Autor(a): Rogerio Carlos Da Silva Ré(u): Mauro Pelizaro DESPACHO Diante do teor da decisão de mov. 189 e da certidão de mov. 197, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada de forma presencial, para o dia 27 de outubro de 2026 às 14:45 horas , na sala de audiência da 6ª Vara Cível, no 7º andar do Fórum de Anápolis, localizado na Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, Centro, nesta cidade. Faculto o oferecimento de rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, se ainda não apresentado, nos termos do art. 357, §4º do NCPC. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455, do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da Assistência Judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Esclareço que a oitiva das testemunhas em local diverso da sala de audiência deverá ser solicitada pela parte interessada, no prazo de até cinco dias antes da audiência, justificando a necessidade, diante da possibilidade em realizar de forma telepresencial, utilizando-se o aplicativo zoom. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, deverá a parte que a arrolou informar se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição pessoal, ou se poderá ser ouvida por este juízo, de forma telepresencial, por meio do aplicativo zoom. Havendo necessidade, expeça-se a Carta Precatória, intimando-se a parte que arrolou a testemunha para que comprove, em 05 (cinco) dias, a respectiva distribuição junto ao Juízo Deprecado. Intimem-se (DJE) e Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito

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