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TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5191437-12.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão RELATOR: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRIDO: AILTON LIMA DA COSTA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALDO LUIZ MINEIRO DE SOUZA (OAB RS085881) ADVOGADO(A): RAFAEL DIEGO DE SOUZA (OAB RS135354A) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PARCELA DE COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO (PCR). EXTENSÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL E IMPESSOAL. PRINCÍPIO DA PARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado à extensão da Parcela de Complemento Remuneratário (PCR) aos seus proventos de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na natureza da Parcela de Complemento Remuneratário (PCR), instituída pela Lei Municipal n° 13.740/2023 e atualizada pela Lei Municipal n° 14.215/2025, e sua aptidão para ser estendida aos proventos de aposentadoria de servidor que se aposentou com direito à paridade remuneratória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PCR possui caráter de vantagem geral e impessoal, destinada a complementar a remuneração dos servidores ativos, sendo aplicável aos proventos de aposentadoria de servidores com paridade, conforme garantido pela Emenda Constitucional n° 47/2005. 2. A exclusão da PCR dos proventos de aposentadoria, conforme a legislação municipal, não se sustenta frente à garantia constitucional de paridade, que assegura a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade. 3. A aplicação da paridade remuneratória visa proteger o poder aquisitivo dos inativos, mantendo a correlação entre seus proventos e a remuneração dos servidores ativos, sendo a PCR uma verba de caráter geral que integra o complexo remuneratório básico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Parcela de Complemento Remuneratário (PCR), por possuir caráter de vantagem geral, deve ser estendida aos proventos de aposentadoria de servidores com direito à paridade remuneratória, conforme garantido pela Constituição. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 9º; EC n° 47/2005, art. 3º; EC n° 41/2003, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
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