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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191393-90.2025.8.21.0001/RSAUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) SENTENÇA Isto posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais ajuizada por MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. contra KELLY JOSSANA MACIEL VIANNA, a fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a título de indenização por danos materiais com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do evento danoso e de juros de mora desde a citação. Outrossim, tendo em conta o Princípio da Sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, que, observados os critérios do art. 85, do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
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