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5191115-47.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5191115-47.2022.8.13.0024 C.G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GERALDO MAGELA DE AZEVEDO CPF: 083.525.426-72 e outros RÉU: PADRE GERALDO BROCHADO CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. À vista da hipossuficiência demonstrada (ID 10678406990 - Pág. 1 e ID 10682244838 - Pág. 1). DEFIRO a assistência judiciária para Emmanuel Luiz Avelar Azevedo. INDEFIRO o requerimento de citação por edital do réu Padre Geraldo Brochado (ID 9598155943 e ID 9709070440), tendo em vista que a citação ficta pressupõe o prévio esgotamento das diligências de localização pessoal pelas vias ordinárias, ônus que recai sobre as partes autoras. Da análise dos autos, verifica-se a existência de vícios que impedem o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sanar as irregularidades abaixo relacionadas, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais do coproprietário possuidor originário falecido Geraldo Magela de Azevedo (ID 10410398747), a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. - ACOSTAR certidão de casamento atualizada dos autores originários, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à propositura da ação ou em data posterior ao ajuizamento, contendo as respectivas averbações e anotações civis, especialmente as relativas aos óbitos, em substituição ao documento de ID 9598179278, expedido no ano de 1992. - APRESENTAR qualificação completa (nome, CPF, endereço e estado civil) dos confinantes aos lotes 001, 003, 013 e 014, bem como a qualificação e documentação de seus respectivos cônjuges com outorga uxória/marital ou pedido de citação, suprindo a omissão verificada na petição de ID 10281288537. - APRESENTAR qualificação civil completa do proprietário registral Padre Geraldo Brochado (art. 319, inciso II, do CPC) ou, caso falecido, juntada da certidão de óbito de inteiro teor acompanhada das certidões da CENSEC e do distribuidor cível, ou demonstração documental de prévias buscas esgotadas perante as serventias e órgãos competentes. - ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, a fim de esclarecer a divergência entre a área real usucapienda delimitada no memorial e planta planimétrica (370,26 m² - ID 9598176603 e ID 10281303516) e a metragem constante na Certidão de Origem do loteamento aprovado e na guia de IPTU (380,00 m² - ID 9598188133 e ID 9598181743). Elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se com as indicações de confinantes internos e externos, e respectivas áreas. À Secretaria: Proceda à retificação no Sistema PJe quanto ao valor da causa, registrando-se o montante de R$ 217.322,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e vinte e dois reais), em conformidade com a guia de IPTU e a emenda à inicial de ID 9777938469 e ID 9777948263. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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