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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5190972-49.2026.8.09.0147$
Promovente: Zerilda De Oliveira
Promovido: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a.
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que a parte executada (NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.) opôs Embargos de Declaração sobre a sentença proferida no evento 48.
No entanto, constato que a parte embargada ainda não se manifestou nos autos acerca dos embargos opostos.
O artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Considerando que os presentes embargos de declaração podem potencialmente resultar na modificação da sentença embargada, faz-se necessária a oportunidade de contraditório.
Assim, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos (evento nº 53), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
Vara Cível e Juizado Cível
Gabinete virtual: (64)-98408-0942
gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br
Processo: 5190972-49.2026.8.09.0147$
Promovente: Zerilda De Oliveira
Promovido: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a.
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DESPACHO
Examinando os autos, verifico que a parte executada (NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.) opôs Embargos de Declaração sobre a sentença proferida no evento 48.
No entanto, constato que a parte embargada ainda não se manifestou nos autos acerca dos embargos opostos.
O artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Considerando que os presentes embargos de declaração podem potencialmente resultar na modificação da sentença embargada, faz-se necessária a oportunidade de contraditório.
Assim, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos (evento nº 53), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Cumpra-se.
São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual.
Julyane Neves
Juíza de Direito
- documento assinado eletronicamente -