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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5190608-31.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CIRILO DA CUNHA MELLO ADVOGADO(A): MARCIA VIDI BONORINO (OAB RS048846) EXECUTADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) ADVOGADO(A): GILBERTO STURMER (OAB RS028695) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, entendo desnecessária neste momento a conferência contábil, porquanto pendente, ainda, a análise acerca dos critérios a serem utilizados, matéria de direito. Nessa toada, reconsidero o despacho do evento 50.1. Decorrido o prazo de intimação, voltem para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
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