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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190407-05.2026.8.21.0001/RSRELATOR: MICHEL MARTINS ARJONA AUTOR: JORGE DA ROSA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 04/09/2026 - CONTESTAÇÃO
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190407-05.2026.8.21.0001/RS AUTOR: JORGE DA ROSA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Ciente do deferimento da gratuidade judiciária ao autor em Agravo de Instrumento. Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC. Em caso de restar infrutífera esta modalidade de citação, proceda-se à angularização da relação processual via AR.
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