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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
8ª VARA CÍVEL
AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120
Processo nº: 5190141-95.2026.8.09.0051.
Natureza: Procedimento Comum Cível.
Polo ativo: Nirlene Netto Ribeiro Silva - CPF/CNPJ n. 478.676.201-68.
Polo passivo: Banco Daycoval S.a. - CPF/CNPJ n. 62.232.889/0001-90.
DESPACHO
Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Nirlene Netto Ribeiro Silva em face de Banco Daycoval S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco Olé Consignado S.A. e Caixa Econômica Federal, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu Banco Itaú Consignado S.A. interpôs Recurso de Apelação no ev. 157, muito embora já tivesse oposto Embargos de Declaração no ev. 138.
Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade – o qual determina que, para cada decisão judicial, existe apenas um recurso adequado e cabível, sendo vedada a interposição simultânea ou em duplicidade de dois recursos contra o mesmo ato –, com fundamento nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se manifesta desistência do recurso de Embargos de Declaração.
Transcorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia Lemos
Juíza de Direito
(assinado eletronicamente)
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.