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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5190136-93.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) EXECUTADO: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) ADVOGADO(A): CAROLINA DE AZEVEDO ALTAFINI (OAB RS044363) ADVOGADO(A): FERNANDA PIVA GOMES (OAB RS082018) SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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